Editorial

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Tecnologia Assistiva – Podcast do Artigo
Voz – Lunna Mara

A escola sem inclusão seria um erro!

A ideia de que a inclusão é condição para equidade, cidadania e igualdade está consolidada e tem suas digitais em ampla legislação e já possui raízes profundas. Especialistas demonstraram que a inclusão tem relevante contribuição na qualidade do ambiente escolar, porque favorece a diversidade, a pluralidade e a tolerância. Qualidades que costumam estar presentes em sociedades avançadas e sofisticadas como as civilizações que se consolidaram no Atlântico Norte. Todavia, todas estas constatações ainda não são  o suficiente para que as autoridades façam um pouquinho mais, talvez um esforço extra para garantir o acesso dos educandos com necessidades especiais ao sistema educacional brasileiro. 

Queiram ou não é nas salas de recursos que processo de inclusão se materializa, já que são elas que promovem a ambientalização, a socialização e o acolhimento destes estudantes tão especiais. Além disso, preparam recursos didáticos, treinam professores regentes e na natureza do trabalho ainda consta o preenchimento de relatórios em que se destacam: Adequação Curricular e Plano de Atendimento Individual. 

As salas de recursos fazem os conceitos básicos e universais como equidade e igualdade se concretizarem e os tornam realidade para milhares de crianças, adolescentes e adultos __ educandos com necessidades especiais __ que a cada dia frequentam os bancos das escolas brasileiras. Muitos dos direitos anunciados pela CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(2006), pela Declaração de Salamanca(1994) e mesmo pela Constituição de 1988 encontram suas execuções práticas no trabalho exímio dos professores de sala de recursos. De fato, elas são os instrumentos garantidores dos princípios contidos na CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(2006)

Art. 3º “O respeito pela dignidade, da autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e independência das pessoas; a não-discriminação, a plena participação e inclusão na sociedade; respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; igualdade de oportunidades; a acessibilidade; a igualdade entre homem e a mulher; o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade”. (CONVENÇÃO,2006)

Já o artigo 7º, acerca das crianças com deficiência, deixa claro que:

1. Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças”. 

“2. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial” .

“3. Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito”. (CONVENÇÃO,2006)

Por fim, a escola __ que  propõe  trazer para si a responsabilidade de fazer valer o que a humanidade decretou como primordial para convivência, respeito e tolerância entre todos __ é pela própria origem um espaço inclusivo e seria um grave erro caso assim não o fosse. Uma escola inclusiva estimula seus educandos a conviver  com a diferença, a compartilhar espaços. Em outras palavras todos saem ganhando com a inclusão.

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