Artigos

O Que Não Pode Faltar Em Uma Sala de Recursos


Eliane Maria dos Santos Lima: é Especialista em Língua de Sinais do Brasil. Possui graduação em Pedagogia e Letras e é graduanda em Letras Libras. Tem formação complementar em Alfabetização de Estudantes com Deficiência, curso em ABA e em Atendimento Educacional Especializado em tempos de Pandemia. Possui experiência em interpretação e tradução em Língua Brasileira de Sinais e na coordenação de programas de alfabetização de jovens e adultos, tendo sido professora do ensino regular da rede pública e privada do município de Cumaru-PE.

http://lattes.cnpq.br/420391272123122


1.RESUMO

A Educação, nos dias atuais, tem como objetivo central uma abordagem inclusiva, almejando assegurar acesso igualitário e equitativo a todos os estudantes, independentemente de suas características individuais, habilidades ou Necessidades Educacionais Especiais – NEE. O grande propósito educacional consiste em promover ambientes de aprendizagem diversificados e acolhedores, nos quais os estudantes são valorizados em função do seu desenvolvimento biopsicossocial.

Essa abordagem reconhece a diversidade humana como um aspecto enriquecedor do processo educacional, buscando eliminar barreiras para a aprendizagem e participação de todos. Sendo assim, são fundamentais práticas pedagógicas inclusivas, as quais ofereçam suporte individualizado às necessidades particulares e aos estilos de aprendizagem de cada aluno.

Entretanto, os avanços nesta área nos apresentam desafios significativos. A carência de recursos adequados para a implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a falta de interesse de muitos gestores na criação de Salas de Recursos Multifuncionais são obstáculos a serem enfrentados. Portanto, o escopo desta reflexão é colocar em evidência o que não pode faltar em uma sala de recursos, se o que se deseja é melhorar a qualidade do atendimento educacional especializado e ampliar a oferta do serviço.

Palavras-chave:

Sala de Recursos. Recursos didáticos. AEE.


2. INTRODUÇÃO

As Salas de Recursos Multifuncionais – SRM foram instituídas pelo MEC/SEESP por meio da Portaria nº 13/2007, passando a consubstanciar o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE. A medida atribui recursos técnicos e financeiros aos sistemas de ensino, garantindo um dos seus principais serviços: a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE aos estudantes da educação básica público-alvo da Educação Especial na perspectiva inclusiva.

As SRM tornaram-se um divisor de águas em relação à efetivação da Educação Inclusiva em nosso país. Com sua implementação, a escola transformou-se em um espaço com capacidade para atender às necessidades do público da educação especial, possibilitando não apenas a aprendizagem, mas também o pertencimento desses estudantes. Este deveria ser um cenário efetivado desde a Constituição Federal de 1988; no entanto, a partir de 2007, com a implantação desses espaços, preferencialmente na rede regular de ensino, passamos a assegurar e promover acesso, permanência e autonomia aos estudantes público-alvo da Educação Especial matriculados nas redes regulares de ensino.

Contudo, mesmo diante dessa implementação, o Censo Escolar (INEP, 2022) revela um agravante em relação a esse processo de inclusão educacional. Das 123 mil escolas com matrículas de estudantes da Educação Especial, apenas 37 mil dispõem de Salas de Recursos Multifuncionais, dificultando a potencialização do ensino dos estudantes com deficiência, Altas Habilidades, Superdotação e TEA no que diz respeito à promoção do seu acesso, aprendizagem e permanência no ensino regular.

A situação se torna mais desafiadora quando se sabe que a acessibilidade à educação é crucial para todos os estudantes, sendo de suma importância trabalhar para garantir que todos tenham acesso e suporte a um ambiente inclusivo. Nesse sentido, outro dado relevante apontado pelo Censo Escolar de 2022 é que dos 1 milhão e 700 mil estudantes da Educação Especial – EE, somente cerca de 35% têm acesso ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, o principal serviço de apoio à inclusão.

A situação descrita é preocupante, evidenciando uma disparidade significativa entre a garantia de educação para todos e a oferta de serviços que efetivem esse direito. Apenas cerca de 35% dos estudantes da EE dispõem de recursos que ampliem suas condições de acesso ao currículo educacional. Portanto, diante de nossos desejos de implementação permanente dessa educação, seria necessário e urgente o compromisso dos governos federal, estadual e municipal para implementar as SRM e garantir o principal instrumento de inclusão do nosso público-alvo.


3. METODOLOGIA

Esta pesquisa, de natureza qualitativa, ancorada dispositivos legais referentes à implementação das salas de recursos como estruturas físicas para a execução do Atendimento Educacional Especializado (AEE), propôs-se a investigar a dinâmica, os processos e os recursos envolvidos na criação e manutenção dessas salas. O objetivo principal é compreender a complexidade que permeia a montagem desses ambientes e, a partir desse entendimento, sustentar o papel crucial e criativo do professor especialista em educação especial no funcionamento desses espaços destinados ao atendimento de alunos com deficiência, com especial ênfase na inclusão social e no processo de aprendizagem.

Na busca por uma compreensão aprofundada, a pesquisa explora as nuances legais que orientam a criação das salas de recursos, considerando não apenas a normativa, mas também sua aplicabilidade na prática educacional. Investigando os processos envolvidos na montagem desses espaços, o estudo procura identificar possíveis desafios e obstáculos enfrentados pelos profissionais e pelas instituições de ensino, visando assim propor soluções que possam otimizar a eficácia dessas salas no contexto educacional inclusivo.

O foco especial recai sobre o papel do professor especialista em educação especial, cujo papel transcende o tradicional. Sua atuação não se limita apenas à aplicação de técnicas pedagógicas convencionais, mas envolve um aspecto criativo fundamental na adaptação social dos alunos com deficiência. A pesquisa busca destacar como esse profissional desempenha um papel crucial na criação de estratégias personalizadas para promover a inclusão, melhorar a experiência de aprendizagem e contribuir para o desenvolvimento global dos alunos envolvidos.

Portanto, por meio desta pesquisa, pretende-se não apenas compreender a dinâmica das salas de recursos, mas também evidenciar o potencial transformador que o professor especialista em educação especial desempenha nesses espaços, influenciando positivamente o ambiente educacional inclusivo, proporcionando inclusão social, o crescimento do aprendizado significativo para todos os alunos entre tantos outros benefícios.


4. DESENVOLVIMENTO

4.1 A implementação das Sala de Recursos Multifuncional – SRM. Portaria nº 13/2007

Como mencionamos, as Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) foram estabelecidas pelo MEC/SEESP, por meio da Portaria nº 13/2007, esse foi um passo importante para sustentação da política de inclusão, que se capilarizou em diversos instrumentos orientadores e programas de apoio técnico e financeiro para potencializar a capacidade da escola quanto ao atendimento dos estudantes com deficiência, altas habilidades/superdotação e Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Ao analisar a mencionada portaria, é possível compreender os fundamentos que orientaram a concepção do programa para a instalação das salas de recursos multifuncionais1. a saber: foi criado com o intuito de dar suporte aos sistemas públicos de ensino na organização e oferta do atendimento educacional especializado, contribuindo para fortalecer o processo de inclusão nas classes regulares. Essas salas, equipadas com recursos como informática, ajudas técnicas, materiais pedagógicos adaptados e mobiliário específico, têm como objetivo atender às necessidades educacionais especiais dos alunos. A responsabilidade pelo desenvolvimento do Programa é atribuída à Secretaria de Educação Especial. Quanto aos recursos financeiros, estes serão provenientes das dotações anuais consignadas ao Ministério da Educação.

A natureza centralizadora do programa, sob o ponto de vista da execução, inclusive financeira, constituiu um entrave operacional, considerando não só as diversidades regionais, bem como o trâmite burocrático inerente à administração pública.

3.2 A Resolução Nº 15, de 07 de outubro de 2020

A partir da Resolução nº 15, de 07/10/2020 – FNDE/MEC 2, para implementação das salas de recursos multifuncionais, o MEC pré-seleciona as escolas de acordo com o número de estudantes público-alvo da Educação Especial matriculados, observando o Censo Escolar e levando em conta os limites orçamentários. As escolas pré-selecionadas são ratificadas pelas respectivas secretarias de educação: estaduais, municipais ou distrital, conforme a dependência administrativa. No termo de adesão, secretarias de educação declaram que a escola possui espaço adequado, destinado à utilização dos materiais pedagógicos e equipamentos, conta com a presença de profissional com formação em Educação Especial, para coordenar o AEE, ou profissional com formação em educação bilíngue libras/língua portuguesa, se a sala for destinada ao AEE bilíngue. A adesão é confirmada com o envio do Plano de Atendimento (PA), onde as escolas apresentarão o plano para implantação de uma nova SRM ou adequação de SRM já existente, por meio do Sistema PDDE Interativo do MEC. Os recursos federais chegam na escola nos moldes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e 20% podem ser aplicados em custeio e 80%, em capital.

Art. 1º Destinar os recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, às escolas públicas das redes municipais, estaduais e do Distrito Federal de Educação Básica para fins de promoção da acessibilidade das salas de recursos multifuncionais específicas ou bilíngues de surdos destinadas ao processo de ensino-aprendizagem, por intermédio de suas Unidades Executoras Próprias – UEx, para cobertura de despesas de custeio e capital.

Ademais, de acordo com o parágrafo único:

Os recursos financeiros de que trata o caput serão liberados em favor das UEx das escolas pré-selecionadas pela Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação – SEMESP/MEC e ratificadas pelas secretarias de educação dos municípios, estados e do Distrito Federal às quais se vinculam, de acordo com os critérios de priorização do Programa Escola Acessível.

Quanto à execução dos recursos e ao montantes repassados, os critérios seguem o quantitativo de alunos matriculados na unidade escolar, conforme descrito no Art. 7º da mesma resolução:

O montante a ser destinado a cada escola indicada na relação referida no art. 1º desta Resolução, na proporção de 80% de capital e 20% de custeio, será calculado tomando como parâmetros os intervalos de classe de número de estudantes matriculados na unidade educacional extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse, e os correspondentes valores, conforme a tabela de referência abaixo:

Além do mais, as instituições selecionadas precisam seguir passos importantíssimos como:

  • estar regularizada junto ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão responsável pela a gestão do PDDE;
  • possuir CNPJ atualizado;
  • adequação aos critérios estabelecidos para a validação do PDDE;
  • adesão e cadastro do programa pelo o gestor do município (Prefeito);
  • seleção das escolas necessitadas de acordo com os critérios do programa;
  • o AEE deve estar institucionalizado no Projeto Político Pedagógico da escola.
  • elaboração do Plano de Atendimento PA, por parte da escola;
  • a escola precisa estar devidamente registrada no Censo Escolar MEC/INEP;
  • espaço adequado, destinado à utilização dos materiais pedagógicos e equipamentos;
  • acompanhar os prazos estabelecidos;
  • realizar a prestação de contas.

4.3 Conhecendo uma Sala de Recursos Multifuncional – SRM

Muitas escolas mantêm as salas de recursos em conformidade com os modelos Tipo I e Tipo II, distribuídos durante a fase inicial do Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais em 2008. Vale ressaltar as alterações, previamente mencionadas, introduzidas pela Resolução Nº 15, de 07 de outubro de 2020.

A SRM Tipo II: além do mobiliário e recursos da SRM Tipo I, são compostas de materiais específicos para estudantes com deficiência visual:


1 Dispõe sobre a criação do “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais

2 Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para equipar salas de recursos multifuncionais e bilíngues de surdos, destinadas ao atendimento educacional especializado, visando à aquisição ou adequação de itens que compõem essas salas, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola, às escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da Educação Básica, em conformidade com o Programa Escola Acessível.


5. RESULTADOS: A tarefa e a criatividade do professor especialista

Avançamos para examinar outra etapa crucial desse processo: a contratação de profissionais especialistas em educação especial para a prestação do Atendimento Educacional Especializado. De acordo com o Art 12 Resolução CNE/CEB 4/2009 de 05/10/2009: “Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.” Já o Art. 13 da mesma Resolução deixa claro as atribuições conferidas ao professor do Atendimento Educacional Especializado, são elas:

I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

Ora, se os recursos são insuficientes para atender à demanda nacional, e se o amparo do programa não alcança a todos, como evidenciado no escopo da RESOLUÇÃO Nº 15, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 – MEC, qual seria a solução? Os estudantes permanecem com os direitos garantidos pela legislação, mesmo que não haja alocação orçamentária específica suficiente, ou seja, seus direitos estarão sendo desrespeitados.

Haja visto, o enorme e consistente desafio do sistema educacional pernambucano, seja no quadro municipal ou estadual, há muito ainda o que ser feito e deve ser feito com a criatividade e a originalidade do professor especialista em AEE. Abaixo relacionamos algumas FRAGILIDADES que precisam SER ENFRENTADAS a fim de SE PROMOVER mais equidade ao modelo educacional inclusivo do Estado de Pernambuco:

  • exclusão;
  • clareza quanto ao público alvo da Educação Especial;
  • AEE caracterizado como reforço escolar;
  • ausência planejamento estratégico a fim de promover a formação continuada e o treinamento dos professores especialistas;
  • falta de ações afirmativas a fim de garantir políticas públicas que de fato coloquem a Educação Especial em uma perspectiva inclusiva;
  • infraestrutura inadequada;
  • recursos limitados ou ausência total dos mesmos.

Nesse cenário, torna-se imperativo aplicar a criatividade para aprimorar a qualidade do serviço oferecido aos estudantes por meio de recursos alternativos desenvolvidos no âmbito escolar. Sem dúvida, essa é a responsabilidade do professor especialista em educação inclusiva, especialmente quando há escassez de recursos financeiros, materiais, entre outros. Na verdade, o que não pode faltar na Sala de Recursos. Porém, os RECURSOS disponibilizados não alcançam a extensão do território, nem da necessidade, para garantir acesso aos bens e serviços inerentes ao AEE, os quais serão supridos com a originalidade e a vocação investigativa do professor. É necessário caminhar em frente, fortalecendo os espaços que já nos foram garantidos, com muita criatividade.

Com a SRM implementada e o professor habilitado, vamos selecionar 10 ferramentas que não podem faltar na Sala de Recursos Multifuncionais:

  • mapeamento de estudantes público alvo da Educação Especial;
  • recursos tipo I e II;
  • acessibilidade;
  • adequação espacial;
  • pranchas de Comunicação Alternativa e Aumentativa – CAA;
  • jogos pedagógicos acessíveis;
  • profissionais especialistas;
  • plano de desenvolvimento individualizado – PDI;
  • institucionalização do AEE no Projeto Político Pedagógico da escola. 

A seguir, sugerimos outros itens importantes para a SRM: Muitas escolas ainda têm as salas de recursos nos modelos Tipo I e Tipo II, conforme eram distribuídas na primeira etapa do Programa. Com os seguintes recursos, confeccionados a partir da prática, aspiramos contribuir para melhorar a qualidade do AEE, servindo melhor às crianças que deste serviço dependem para a sua promoção social.

figuras 2, 3, 4, 5 e 6 correspondem respectivamente : alfabeto  braille: confeccionado com folhas de papelão e tampinhas de garrafa pet; caixa sensorial: montada com caixa de papelão e ornamentada com E.V; atividade de associação e identificação dos números, confeccionada com placas de papelão, fita, tampinhas de garrafa, bolhinhas de E.V.A e prendedor de roupa; Atividade confeccionada com folha de papel ofício e tampinha de garrafa;  atividade estruturada com caixas de fósforo e folha de ofício.

figuras 7, 8, 9, 10, 11 correspondem respectivamente:  atividade montada com placas de papelão para trabalhar os números;  atividade estruturada com arroz e um dado construído com folha de papel ofício para trabalhar as vogais; atividade estruturada com caixas de ovos, para trabalhar as cores;  jogo pedagógico: confeccionado com pedaços de cartolina e palitos de picolé; atividade montada com pedaços de madeira e barbante, com objetivo de trabalhar coordenação motora grossa. 

figuras 12, 13, 14, 15, 16 corresponde respectivamente: atividade confeccionada com placa de papelão, pedaços de E.V.A e copos descartáveis; atividade confeccionada com placas de papelão, com o objetivo de trabalhar os números;  atividade estruturada com folhas de papel ofício, que você pode plastificar para ter uma maior durabilidade da mesma; atividade estruturada com caixa de ovos e bolas de isopor para trabalhar identificação e associação das cores;

figuras 17 , 18, 19,20, 21 corresponde respectivamente: atividade estruturada com caixas de ovos, folha de ofício e palito de pirulito; atividade montada com placas de papelão e tampinhas de garrafa; atividade de pareamento e identificação das cores, confeccionada com pedaços de E.V.A e fita; atividades de Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA entre outras confeccionadas com papel ofício e plastificadas com máquina plastificadora, porém na ausência da plastificadora você pode usar fita em volta de toda a atividade e terá um efeito parecido com a mesma plastificada, aumentando também a sua durabilidade; atividade confeccionada com cartolina dupla face.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Assim, apresento a todos que lerem esta breve produção apenas um pouco da minha trajetória atuando como professora de Sala de Recursos Multifuncionais. Diante de todos os recursos utilizados arrolados no escopo do artigo, também trabalho com:

  • Rolos de papel higiênico.
  • Garrafa pet.
  • CDs (Já realizei oficinas de CDs).
  • Embalagens de leite, produtos de limpeza etc..

São tantos os recursos de baixa tecnologia que corroboram significativamente com a garantia de acesso dos nossos estudantes à educação e que talvez outras tantas páginas escritas ainda não seriam suficientes para descrevê-los. Todavia, não podemos jamais deixar de lado a responsabilidade do poder público com relação à garantia de recursos de alta tecnologia que juntam-se aos demais nestes espaços, com o intuito de promover uma educação acessível a todos.

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp Acesso em: 20. dezembro. 2023.

______, Presidência da República. Decreto nº 6.751, de 17 de março de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art.60 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto n. 6.253, de 13 de novembro de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, nº188, 15 de dezembro de 2023. Seção 01.p.26.

______, Presidência da República. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Diário Oficial da União, Brasília, nº163, 20 de dezembro de 2023. Seção 01.p.3.

_____, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 04, de 02 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica – Modalidade Educação Especial. Diário Oficial da União Brasília, nº190, 20 de dezembro de 2023. Seção 01.p.17.

_____, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Nota Técnica nº11 de 2010. Dispõe sobre Orientações para a institucionalização da oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas em escolas regulares. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp. Acesso em: 23 de dezembro de 2023.


COMO CITAR

LIMA, Eliane Maria dos Santos. O que não pode faltar em uma sala de recursos. In: Sala de Recursos Revista. Brasília, v. 4, n. 2, p. 51-65, Julho – Dezembro, 2023. Disponível em: <>. Acesso em:

 

Similar Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support