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Decreto 12.686/2025
regulamenta o AEE e torna
o Estudo de Caso etapa obrigatória
O AEE e seus objetivos
O decreto define o AEE como atividade pedagógica de caráter complementar à escolarização de pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista, e suplementar à escolarização de pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação.
Os 7 objetivos do AEE previstos no Art. 6º
- Qualificar as condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem
- Identificar estudantes por meio do Estudo de Caso
- Desenvolver recursos pedagógicos e de acessibilidade
- Contribuir para o desenvolvimento de recursos didáticos e estratégias pedagógicas
- Sistematizar e articular o trabalho dos diferentes profissionais da educação
- Promover condições para a continuidade de estudos nos níveis mais elevados
- Fomentar ações intersetoriais com saúde e assistência social
O Art. 8º determina que a matrícula no AEE não pode ser substitutiva à matrícula e frequência na classe comum.
O Estudo de Caso como metodologia central
O Art. 11 define o Estudo de Caso como metodologia de produção, sistematização e registro de informações relativas ao AEE — e o configura como etapa inicial necessária para a identificação do público da Educação Especial.
As 4 etapas do Estudo de Caso (Art. 11, §1º)
- Etapa 1 — Identificação inicial das demandas individuais e barreiras
- Etapa 2 — Análise das barreiras e do contexto escolar
- Etapa 3 — Identificação das potencialidades e das demandas de apoio
- Etapa 4 — Definição de estratégias e recursos de acessibilidade para eliminação de barreiras
O resultado do Estudo de Caso fundamenta o PAEE e, com a atualização dada pelo Decreto nº 12.773/2025, também o Plano Educacional Individualizado — PEI. O decreto garante o envolvimento do estudante e dos familiares ao longo de todo o processo e proíbe a exigência de diagnóstico, laudo ou qualquer documento médico como condição para o AEE.
“A garantia da oferta do AEE ao estudante não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde.”
Art. 11, §7º — Decreto nº 12.686/2025Formação dos professores de AEE
O Art. 13, com redação atualizada pelo Decreto 12.773/2025, estabelece novas exigências de formação para o professor do AEE.
Profissional de apoio escolar
Atribuições do profissional de apoio (Art. 14)
- Locomoção, acesso e participação em todos os espaços e atividades pedagógicas
- Higiene e alimentação, com respeito à privacidade e às escolhas dos estudantes
- Interação social e comunicação, reconhecendo as diferentes formas de expressão
- Utilização de tecnologias assistivas desenvolvidas pelo AEE
O Estudo de Caso é lei.
Publique o seu na 9ª Edição.
A SR Sala de Recursos Revista tem chamada aberta para a 9ª Edição com tema central: Estudo de Caso em Educação Especial. Prazo: 25 de agosto de 2026.
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