O Estudo de Caso

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Legislação AEE · Estudo de Caso

Decreto 12.686/2025
regulamenta o AEE e torna
o Estudo de Caso etapa obrigatória

9 de julho de 2026 Fonte: Presidência da República 5 minutos de leitura
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O Presidente da República assinou em 20 de outubro de 2025 o Decreto nº 12.686, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O texto regulamenta o Atendimento Educacional Especializado e estabelece o Estudo de Caso como etapa inicial obrigatória para a identificação de estudantes público da Educação Especial.

O AEE e seus objetivos

O decreto define o AEE como atividade pedagógica de caráter complementar à escolarização de pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista, e suplementar à escolarização de pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação.

Os 7 objetivos do AEE previstos no Art. 6º

  • Qualificar as condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem
  • Identificar estudantes por meio do Estudo de Caso
  • Desenvolver recursos pedagógicos e de acessibilidade
  • Contribuir para o desenvolvimento de recursos didáticos e estratégias pedagógicas
  • Sistematizar e articular o trabalho dos diferentes profissionais da educação
  • Promover condições para a continuidade de estudos nos níveis mais elevados
  • Fomentar ações intersetoriais com saúde e assistência social

O Art. 8º determina que a matrícula no AEE não pode ser substitutiva à matrícula e frequência na classe comum.

O Estudo de Caso como metodologia central

O Art. 11 define o Estudo de Caso como metodologia de produção, sistematização e registro de informações relativas ao AEE — e o configura como etapa inicial necessária para a identificação do público da Educação Especial.

As 4 etapas do Estudo de Caso (Art. 11, §1º)

  • Etapa 1 — Identificação inicial das demandas individuais e barreiras
  • Etapa 2 — Análise das barreiras e do contexto escolar
  • Etapa 3 — Identificação das potencialidades e das demandas de apoio
  • Etapa 4 — Definição de estratégias e recursos de acessibilidade para eliminação de barreiras

O resultado do Estudo de Caso fundamenta o PAEE e, com a atualização dada pelo Decreto nº 12.773/2025, também o Plano Educacional Individualizado — PEI. O decreto garante o envolvimento do estudante e dos familiares ao longo de todo o processo e proíbe a exigência de diagnóstico, laudo ou qualquer documento médico como condição para o AEE.

“A garantia da oferta do AEE ao estudante não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde.”

Art. 11, §7º — Decreto nº 12.686/2025

Formação dos professores de AEE

O Art. 13, com redação atualizada pelo Decreto 12.773/2025, estabelece novas exigências de formação para o professor do AEE.

360h
de formação continuada agora exigidas do professor de AEE — ante as 80 horas previstas originalmente no decreto. A União colaborará com estados, DF e municípios para prover a formação continuada em serviço.

Profissional de apoio escolar

Atribuições do profissional de apoio (Art. 14)

  • Locomoção, acesso e participação em todos os espaços e atividades pedagógicas
  • Higiene e alimentação, com respeito à privacidade e às escolhas dos estudantes
  • Interação social e comunicação, reconhecendo as diferentes formas de expressão
  • Utilização de tecnologias assistivas desenvolvidas pelo AEE
180h
de formação continuada exigidas do profissional de apoio escolar — ante as 80 horas anteriores. A oferta desse profissional é avaliada pelo Estudo de Caso e independe de diagnóstico ou laudo médico.

O Estudo de Caso é lei.
Publique o seu na 9ª Edição.

A SR Sala de Recursos Revista tem chamada aberta para a 9ª Edição com tema central: Estudo de Caso em Educação Especial. Prazo: 25 de agosto de 2026.

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