INCLUSÃO INTEGRAL: CAMINHO PARA UMA EDUCAÇÃO JUSTA E IGUALITÁRIA PARA TODOS
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho promove a discussão sobre a temática de Inclusão Integral: Caminho para uma Educação Justa e Igualitária para Todos, cujo foco envolve os desafios no processo de inclusão de alunos com deficiência no campo educacional. Para embasamento teórico desse estudo, se fez necessário a seguinte problematização: Mediante a oferta de um ensino de qualidade a todos os estudantes em escola de ensino regular, quando se trata da inclusão de alunos com deficiência é possível dizer que existe garantia de uma inclusão efetiva?
A escolha deste tema se justifica com o propósito de fortalecer o conhecimento a respeito da legislação e o entendimento de como proceder para que a inclusão de crianças com deficiência aconteça na escola de ensino regular. Isso se faz necessário mediante a sociedade atual que precisa de uma reconfiguração, para superar seus preconceitos, quebrando paradigmas, e reconsiderar os valores necessários para uma educação inclusiva e respeitosa.
Outro aspecto relevante, trata-se da reflexão sobre o papel do Educador diante do desafio iminente, para que a escola seja um espaço inclusivo e de respeito às diferenças. E assim a escola, estará preparando o estudante para o convívio com a diversidade e respeito às singularidades de cada um.
Diante o exposto, é de extrema importância a análise da realidade e as condições existentes para uma aprendizagem que possibilite e favoreça a inclusão. Pois um acolhimento digno potencializa as habilidades bem como favorece o desenvolvimento neste processo inclusivo na vida destes estudantes.
2. OBJETIVOS
Nosso objetivo com esse estudo foi promover a inclusão integral e efetiva de todos os alunos nas escolas, independentemente de suas características, habilidades ou condições, garantindo uma educação de qualidade, equitativa e inclusiva.
Os objetivos específicos deste projeto incluem o desenvolvimento de mecanismos eficazes para identificar e avaliar as necessidades específicas dos alunos que requerem apoio adicional para seu pleno desenvolvimento acadêmico e social. Para assegurar que esse processo seja completo e atenda a todas as nuances das necessidades dos alunos, pretende-se estabelecer parcerias com profissionais especializados, que contribuirão para uma avaliação detalhada e para garantir o suporte adequado a cada caso. Além disso, o projeto busca implementar programas de formação continuada para professores e outros profissionais da educação, com foco em estratégias de ensino inclusivas e abordagens pedagógicas adaptadas, promovendo uma educação de qualidade para todos os alunos. A acessibilidade física também é uma prioridade, com o objetivo de realizar adaptações estruturais e tecnológicas nas escolas para facilitar a mobilidade e o aprendizado de alunos com deficiência. Por fim, será dada atenção especial ao suporte psicossocial, com a criação de serviços dedicados aos alunos, professores e familiares, buscando promover um ambiente emocionalmente saudável e propício ao aprendizado e desenvolvimento pessoal.
3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Diante disso, nos pautamos teoricamente por pensar que a inclusão de pessoas com deficiência é de extrema relevância por isso iniciaremos com um breve histórico sobre a pessoa com deficiência e os desafios enfrentados ao longo da história da humanidade até os dias atuais, para uma melhor compreensão do contexto apresentado.
As pessoas com deficiência desde a antiguidade vivenciaram momentos de rejeição, exclusão a ponto de não ser considerado participante da sociedade, ainda vistas como um ser atípico. Neste cenário muitas terminologias foram utilizadas para identificação das pessoas com deficiência e isso se permeou por décadas. Esta época foi marcada pelo código de Hamurabi, que é um conjunto de leis que fez referência de certa forma excludente, pois se refere a divisão de classes. Para os filósofos Aristóteles e Herófilo fizeram notas sobre à deficiência mental sobre as mutações da estrutura cerebral.
O termo retardo mental, foi utilizado por séculos e até hoje podemos encontrar nos códigos de classificação de doenças. A partir da década de 1960, o cenário começa a ter suas modificações e esta pessoa com retardo mental era reconhecida como “um ser excepcional”, dando uma significação muito confusa, no qual se tratava de uma pessoa divinamente talentosa, e dessa forma se buscava atribuições positivas a estas pessoas, na intenção de superar o preconceito social. E a partir de então, foram surgindo novas formas de expressões na busca de apagar o sentido da deficiência, como a exemplo, pessoa especial ou especial dentre outras, como aponta Mirian Aparecida Graciano de Souza Pan:
As diferentes formas de nomear podem apenas representar o esconderijo de velhas arapucas a maquiar valores sociais contraditórios e a encobrir as tensões geradoras de novas formas veladas de exclusão (PAN, 2008, p. 28).
Nesse sentido surgiu no Brasil, instituições como o Imperial Instituto dos Meninos Cegos em 1854 (Instituto Benjamin Constant – IBC), Instituto dos Surdos Mudos em 1857 (Instituto Nacional de Educação dos Surdos – INES). Com o objetivo de atender as outras especificidades e/ou necessidades educativas especiais foi criado o nstituto Pestalozzi em 1926 com propósito de atender pessoas com deficiência mental e para além surgiu ainda na Pestalozzi o primeiro atendimento educacional especializado a pessoas com superdotação. Posteriormente em 1954 fundou-se a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
Na década de 60 ainda permeia sob o atendimento das pessoas com deficiência a visão de “políticas especiais” agora fundamentadas diante da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei nº. 4.024/61 que postula o direito das pessoas com necessidades educativas especiais no sistema geral de ensino.
Entretanto, a lei nº. 4.024/61 foi alterada pela Lei nº. 5.692/71 quando aponta que “o tratamento especial para os alunos com “deficiência físicas, mentais, os que se encontrarem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e as superdotadas”. Isso revela o modo como as pessoas com necessidades educativas especiais vivem a mercê de um sistema político- educacional que não oferece condições de atendimento desses sujeitos, transferindo a responsabilidade para as classes/escolas especiais.
Com a Constituição Federal de 1988 inicia-se uma mudança quanto ao tratamento dos sujeitos na sociedade numa perspectiva de universalização dos direitos, quando “promove o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação” (artigo 3º inciso IV).
Assim, a década de 90 com base na Constituição Federal passou a pensar nas especificidades e/ou necessidades dos sujeitos, garantindo-lhe os objetivos fundamentais, como define os artigos 205 e 206 do mesmo documento, declarando que:
“a educação como um dos direitos de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. (…) artigo 206, inciso I, estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”. (BRASIL, 1988)
Nota-se que a educação passa a ser pensada não apenas para uma classe homogênea, mas, para todos subtendendo-se a uma reestruturação nos sistemas de ensino, uma modificação no currículo, formação docente que garanta a esses educandos a permanência nas instituições de ensino. Outro documento que respalda as ideias supracitadas trata-se da Declaração de Salamanca (1994) um marco das discussões sobre Educação Inclusiva que propõe:
[…] as escolas se devem ajustar a todas as crianças, independentemente das suas condições físicas, sociais, linguísticas ou outras. Neste conceito, terão de incluir-se crianças com deficiência ou superdotados, crianças da rua ou crianças que trabalham, crianças de populações remotas ou nómadas, crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de áreas ou grupos desfavorecidos ou marginais (SALAMANCA, 1994, p. 6).
Nesse sentido, a formulação de políticas públicas da educação inclusiva, ou seja, um paradigma educacional que se concentra nas potencialidades de cada criança, permitindo-lhes através deste a integração social.
No Brasil sinalizamos o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que dispõe sobre a proteção da criança e do adolescente, conforme aponta o artigo 3° que assegura o respeito aos direitos individuais e coletivos, ratificando o princípio de inclusão. (BRASIL, 1990).
Em 1990 o Brasil participou da Conferência Mundial sobre Educação para Todos na Tailandia, ficando responsável pela garantia da universalização da educação no qual desencadeou no Plano Decenal de Educação para Todos em 1993.
Em 1994 publicou-se a Política Nacional de Educação Especial que condiciona o acesso às classes comuns os educandos que: “(…) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”. (p.19) Esse documento não propõe uma reformulação nas práticas segregacionistas, porém reforça a exclusão e a responsabilidade da escola especial à educação desses alunos.
Outro marco regulatório que dispõe sobre a Educação Inclusiva trata-se da Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB 9.394/96, em seu art. 59, no qual determina que a educação especial atende aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Em 1999 a Convenção de Guatemala propôs uma nova concepção das pessoas com necessidades educativas especiais entendendo conforme o Decreto nº 3.956/2001 que:
“(…) as pessoas com deficiências têm o mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência, toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.” (BRASIL,2001)
Assim, esse Decreto reconhece os direitos universais dos cidadãos, garantindo no âmbito educacional em consonância da Resolução CNE/CP nº 1/2002 a Formação de Profissionais da Educação Básica, o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Lei nº10.436/02) afim do fortalecimento de práticas inclusivas no que tangem a eliminação de barreiras que impedem o acesso à escolarização.
O Ministério da Educação (2003) cria o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, com o propósito de mudar o paradigma de educação, promovendo o acesso e garantindo a permanência, retirando as barreiras arquitetônicas, superando as barreiras atitudinais, permitindo a apropriação dos conhecimentos escolares, promovendo a formação de gestores e educadores, possibilitando o acesso a serviços especializados e de apoio de forma que possa esta mediando esses saberes (ensino regular x especializado).
Com essa perspectiva, em 2004 o Ministério Público Federal divulga o documento “O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas Comuns da Rede Regular” com o propósito de divulgar os conceitos e diretrizes para a inclusão no qual permeia o “direito de todos a educação”.
Desse modo, o Programa Brasil Acessível é implementado nos moldes da inclusão social e educacional, promovendo e garantindo a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidades reduzida, Decreto nº 5.296/04 que regulamenta as leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00.
No ano de 2007 surgiu o PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) que tem como eixo a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, que reafirma a importância da implantação de sala de recursos e a formação docente para o atendimento educacional especializado.
Diante o exposto o PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) postula:
“Contrariando a concepção sistêmica da transversalidade da educação especial nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, a educação não se estruturou na perspectiva da inclusão e do atendimento às necessidades educativas especiais, limitando, o cumprimento do princípio constitucional que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e continuidade nos níveis mais elevados de ensino” (BRASIL, 2007)
Entretanto, é perceptível durante a explanação dos marcos históricos sobre a educação especial a importância dos movimentos sociais na criação, legitimação de leis no que cerne a educação especial. É nesse sentido, o de superar paradigma tradicionais de educação que se desenvolve esse projeto, com o objetivo de estabelecer relações pessoais mais humanas e solidárias, reafirmando espaços de mudanças cada vez mais humanistas.
Contudo, esse rompimento desses moldes de educação precisa acontecer na escola com intervenções contemple desde a infraestrutura física até a sala de aula por meio de formação de professores, tornando efetivo o processo de inclusão.
4. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
No que concerne aos aspectos metodológicos deste trabalho se deve a pesquisa bibliográfica, com a contribuição de autores e material disponibilizado sobre alunos com deficiência, educação inclusiva e legislação vigente bem como retomou no decorrer da pesquisa os assuntos relacionados a políticas públicas de educação, com breve histórico da inclusão e o papel do professor com indispensável neste processo.
Buscando fortalecer e nortear o trabalho pedagógico na comunidade escolar, e visando favorecer condições e possibilidades para efetivação de uma escola para todos inclusiva. Diversas ações podem e devem ser realizadas dentro do contexto educacional para que se desenvolva a empatia, tendo o respeito como prioridade para a convivência entre os seres que compõem o ambiente escolar. Nesse sentido, é necessário construir uma política de igualdade com seriedade e responsabilidade, possibilitando ações significativas e de qualidade na prática de educação inclusiva.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho representa um compromisso profundo e abrangente com a construção de um sistema educacional que seja verdadeiramente inclusivo, equitativo e capaz de atender às necessidades planejadas de nossa sociedade. A inclusão não é apenas uma estratégia educacional é um compromisso fundamental, e ao considerar e valorizar a diversidade presente em nossas escolas, estamos promovendo um ambiente que estimula o respeito mútuo, a compreensão e a construção de uma sociedade mais justa.
Reconhecemos que a inclusão é um processo dinâmico que requer aprendizado contínuo e adaptação constante. Com isso, este estudo não se limita a adaptar o sistema educacional às necessidades dos alunos, ele aspira uma transformação mais profunda buscando não apenas abordagem de salas de aula acessíveis, mas também mudar a mentalidade e as práticas que moldam o processo educativo, proporcionando uma aprendizagem significativa para todos.
Para finalizar, registramos que a jornada rumo à inclusão integral na educação é contínua, ao promover a inclusão, buscamos não apenas o desenvolvimento acadêmico, mas também o crescimento integral dos indivíduos. Queremos que cada estudante se sinta valorizado, apoiado e preparado para contribuir de maneira significativa para a sociedade. No entanto, estamos confiantes de que, ao trabalharmos em conjunto e com dedicação, podemos criar um legado duradouro de equidade e oportunidade para todos os educandos.
Entretanto, é perceptível durante a explanação dos marcos históricos sobre a educação especial a importância dos movimentos sociais na criação, legitimação de leis no que cerne a educação especial. É nesse sentido, o de superar paradigma tradicionais de educação que se desenvolve esse projeto, com o objetivo de estabelecer relações pessoais mais humanas e solidárias, reafirmando espaços de mudanças cada vez mais humanistas.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL Lei nº 4.024 de 20 de Dezembro de 1996. Institui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Diário Oficial da União – Seção 1 – 27/12/1961, Página 11429 (Publicação Original). Coleção de Leis do Brasil – 1961, Página 51 Vol. 7 (Publicação Original)
BRASIL. Lei nº. 5.692 DE 11 de Agosto de 1971. Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1 e 2 graus e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/. Acesso dia 01/11/23.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.
BRASIL. Estatuto da Criança e do adolescente. Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990.
BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de Ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.
BRASIL. Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala, 2001a.
BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994.
BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União , Brasília/DF, 3 dez. 2004.
BRASIL. Ministério da Educação. O Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Brasília, DF: MEC, 2007a.
BRASIL, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Projeto Escola Viva: Garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola – Alunos com necessidades educacionais especiais, Brasília: MEC/SEESP, 2000, vol. 6.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. A Integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo: Memnon, 2004.
MOSQUERA, J. J. M.; STOBÄUS, C. D. O professor, personalidade saudável e relações interpessoais: por uma educação da afetividade. In: ENRICONE, D. (Org.). Ser professor. 4. ed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004.
PAN, Mirian Aparecida Graciano de Souza. O direito à diferença: uma reflexão sobre deficiência intelectual e educação inclusiva. Curitiba: IBPEX, 2008.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. 5.ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003. STAINBACK, S. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed, 1999.
COMO CITAR
J SILVA, José Arinan de Melo et al. Inclusão Integral : Caminho para uma Educação Justa e igualitária para Todos.In: Sala de Recursos Revista. Brasília, v. 5, n. 1, p., jan. – dez., 2023. Disponível em: <https://saladerecursos.com.br>. Acesso em: